As profissões de Técnico de
Segurança do Trabalho e de Engenheiro de Segurança do Trabalho foram
regularizadas pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, no entanto, muito
antes desta data, as atividades do Engenheiro e do Técnico de Segurança já eram
desempenhadas. Esta portaria definiu
que, para se exercer a função de Engenheiro de Segurança do trabalho, é
necessário cursar a Graduação em Engenharia e depois se especializar com uma
pós-graduação em Segurança do Trabalho. Todos os processos e atividades que
envolvem a Saúde e Segurança do trabalhador, inclusive as funções do Técnico de
Segurança do Trabalho e do Engenheiro de Segurança do Trabalho, estão
registrados nas Normas Regulamentadoras.
A primeira versão das Normas Regulamentadoras foi
publicada em 1978, e por elas estabeleceu-se a obrigatoriedade de serviços e
programas responsáveis pelas questões relativas a saúde e segurança no ambiente
de trabalho. As atividades desempenhadas pelos Técnicos de Segurança do Trabalho
são:
Responsabilidade de aplicar os conhecimentos
específicos de engenharia de segurança e medicina do trabalho com o objetivo de
reduzir ou até eliminar os riscos à saúde do trabalhador; responsabilidade por
orientar e treinar os trabalhadores quanto ao cumprimento das normas
regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, o uso e conservação
correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). O Técnico de Segurança
do Trabalho também deve se envolver nos processos industriais para auxiliar na
análise da melhor forma de se executar as tarefas com o maior índice de
segurança possível.
O trabalho do Engenheiro de Segurança visa a
prevenção de riscos nas obras, com o objetivo de preservar a vida das pessoas.
Além de supervisionar e orientar tecnicamente o serviço em diversos segmentos,
ele também controla e fiscaliza sistemas de proteção coletiva e equipamentos de
segurança e prevenção contra incêndio e pânico assegurando qualidade e
segurança à obra.
As responsabilidades do Engenheiro de Segurança do
Trabalho, enquanto integrante do Serviço Especializado em Segurança e Medicina
do Trabalho – SESMT, estão estabelecidas na Norma Regulamentadora nº.4, dentre
as quais destacam-se:
ü -Aplicar os conhecimentos de engenharia de
segurança do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes,
inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali
existentes à saúde do trabalhador;
ü colaborar, quando solicitado, nos projetos e na
implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa;
ü responsabilizar-se tecnicamente pela orientação
quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas
pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
ü Promover a realização de atividades de
conscientização, educação e orientação dos trabalhadores;
ü Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre
acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da
prevenção;
ü Analisar e registrar em documento(s) específico(s)
todos os acidentes e doenças ocupacionais ocorridos na empresa ou
estabelecimento.
ü A profissão de Engenheiro de Segurança do Trabalho
e de Técnico de Segurança do Trabalho é de extrema importância para a saúde dos
trabalhadores.
Parabenizamos todos os profissionais da área de SST
(Saúde e Segurança do Trabalho) e, em especial, no dia 27 de novembro. Queremos
sempre homenagear você que se dedica a oferecer melhores condições de segurança
para todos os trabalhadores deste país. Parabéns pelo seu dia!
Nenhum comentário:
Postar um comentário